Estatuto Associativo Trilhos do Rio

Aqui você confere o nosso Estatuto de Fundação da ONG Trilhos do Rio
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Estatuto Associativo Trilhos do Rio

Mensagem por DadoDJ » 13 Jun 2015, 20:04

Abaixo segue o Estatuto Associativo da Associação Ferroviária Trilhos do Rio, lido e redigido durante Assembléia Geral promovida no Pavunense Futebol Clube , no dia 16 de novembro de 2014.
Nesta postagem encontra-se o índice remissivo. Basta clicar sobre o link correspondente para acessar rapidamente o texto desejado.

ÍNDICE GERAL POR ASSUNTO

1 – ASSOCIAÇÃO (CAPÍTULO I):

1.1 – Denominação - 3
1.2 – Sede - 3
1.3 – Foro - 3
1.4 – Duração - 3
1.5 – Princípios e Finalidades - 3

2 – REUNIÕES ASSOCIATIVAS (CAPÍTULO II):

2.1 – Reuniões Associativas - 4

3 – ASSOCIADOS (CAPÍTULO III):

3.1 – Categorias - 5
3.2 – Direitos - 6
3.3 – Deveres - 6

4 – ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (CAPÍTULO IV):

4.1 – Diretoria Executiva - 7
4.2 – Conselho Fiscal - 11
4.3 – Assembléia Geral - 12

5 – PATRIMÔNIO E RECEITA (CAPÍTULO V):

5.1 – Patrimônio - 14
5.2 – Receita - 15

6 – EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO (CAPÍTULO VI):

6.1 – Extinção da Associação - 15

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS (CAPÍTULO VII):

7.1 – Disposições Gerais - 16
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Re: Estatuto Associativo Trilhos do Rio

Mensagem por DadoDJ » 13 Jun 2015, 20:06

ESTATUTO ASSOCIATIVO

CAPITULO I

A – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES.

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO FERROVIÁRIA TRILHOS DO RIO, doravante denominada, simplesmente, TRILHOS DO RIO, é uma pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, com personalidade jurídica própria, do tipo associação civil, de caráter representativo, científico, tecnológico, educativo e cultural, com tempo indeterminado de duração, regendo-se pelo presente ESTATUTO.

Parágrafo único. A TRILHOS DO RIO poderá requerer junto aos órgãos públicos competentes ser qualificada como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei numero 9.790, de 23 de Março de 1999, ou por outras que a vierem substituir, respeitando-se na íntegra o seu teor, desde que aprovado em AGO.

Art. 2º A TRILHOS DO RIO, fundada em 16 de Novembro de 2014, tem sua sede na Rua João Pinheiro, 259, no bairro de Piedade, foro no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. É expressamente vedado aos associados, nas Assembléias Gerais, Reuniões Associativas ou qualquer outro tipo de atividade da TRILHOS DO RIO, fazer manifestações de caráter político-partidário.

Art. 3º A TRILHOS DO RIO tem por princípios e finalidades:

I - pesquisa, projeto, catalogação, registro, defesa, divulgação, preservação, disseminação, fortalecimento, implementação, acompanhamento e consultoria a respeito do modal de transporte ferroviário e suas integrações no âmbito do estado do Rio de Janeiro, bem como em outras unidades da federação;

II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional brasileiro;

III - promoção da união solidária, fraterna, voluntária, consciente e operacional entre todos os seus associados, bem como o relacionamento dos mesmos com os Movimentos Ferroviários Nacionais e Internacionais;

IV – realização de intenso trabalho de divulgação das atividades que envolvam o Setor Ferroviário, através de todos os veículos e meios de comunicação sociais, compatíveis com os princípios e finalidades da TRILHOS DO RIO, tais como: palestras, conferências, debates, círculos de estudos, exposições, cursos, livros, jornais, revistas, boletins, folhetos, mensagens, rádio, televisão, internet, cartazes, gravações de áudio e vídeo, entre outros;

V - apoiar e desenvolver ações para a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, bem como de promoção do desenvolvimento sustentável, procurando a elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, através da educação profissional, cultural, social e ambiental, podendo a TRILHOS DO RIO para a consecução de suas finalidades: sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos correlatos;

VI - procurar fazer com que o bem-estar material e moral de cada associado, bem como de toda a Humanidade, se torne uma realidade, empenhando-se no combate aos males que flagelam o ser humano, tais como: o egoísmo, a inveja, a maledicência, a corrupção, a violência, o alcoolismo, o tabagismo, os tóxicos inebriantes, a ignorância do saber e tantos outros;

3.

VII - promover entre os seus associados, o culto cívico dos grandes benfeitores da Humanidade, bem como o máximo de respeito e tolerância para com todas as religiões, doutrinas e credos filosóficos;

VIII - promover e contribuir para o desenvolvimento da pessoa humana, despertando nos associados a consciência dos direitos e deveres como seres humanos e cidadãos, motivando-os a participarem das atividades da TRILHOS DO RIO, sem discriminação de nacionalidade, raça, cor, orientação sexual, idade, estado civil, religião, vínculo partidário, categoria social, profissão ou grau de instrução;

IX - realizar um intenso trabalho de divulgação da Ciência e Tecnologia Ferroviária e de promoção da Cultura no Brasil, através de todos os veículos e meios de comunicação social, compatíveis com os princípios e finalidades da TRILHOS DO RIO, tais como: palestras, conferências, debates, círculos de estudos, exposições, cursos, livros, jornais, revistas, boletins, folhetos, mensagens, rádio, televisão, internet, cartazes, gravações de áudio e vídeo, entre outros;

X - fazer intercâmbio de idéias, experiências e anseios, buscando um mútuo fortalecimento, com representantes de outras instituições, tais como: escolas, universidades, centros de pesquisa, associações, fundações, empresas, organizações representativas de classes, bem como as ligadas à religião, tradição, cultura, esporte, lazer, entre outras;

XI - colaborar com os poderes públicos, conselhos e outras instituições do gênero existentes, dando-lhes conhecimento dos problemas e procurando as respectivas soluções;

XII - cumprir e respeitar as Constituições Federal e Estaduais, as Leis Orgânicas Municipais, bem como as Leis e os Tratados regidos pelo Direito Internacional Público.

Parágrafo Primeiro. A dedicação às atividades acima previstas se configurarão mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio de doação de recursos humanos, materiais e financeiros, ou ainda, pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, bem como a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Parágrafo Segundo. A TRILHOS DO RIO, sob nenhuma hipótese, remunerará seus dirigentes e associados, bem como não distribuirá lucros, bonificações ou qualquer outro tipo de vantagens aos mesmos, sob nenhuma forma de protesto.
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Re: Estatuto Associativo Trilhos do Rio

Mensagem por DadoDJ » 13 Jun 2015, 20:06

CAPÍTULO II

B – DAS REUNIÕES ASSOCIATIVAS.

Art. 4º A TRILHOS DO RIO realizará, em sua sede ou fora dela, os seguintes tipos de Reuniões Associativas:

I - Reunião Associativa para estudos e pesquisas a nível amador ou profissional, podendo ser assistida pelo público em geral, a qual se destinará à palestras ou conferências com temas relacionados ao Setor Ferroviário, para divulgação dos mesmos, com programação previamente elaborada pelo Departamento Educacional e Cultural;

II - Reunião Associativa para Assembléia Geral Ordinária – AGO;

III - Reunião Associativa para Assembléia Geral Extraordinária – AGE.

Art. 5º As Reuniões Associativas, prescritas no artigo 4º do presente ESTATUTO, se realizarão conforme diretrizes e orientações dadas pela Diretoria Executiva da TRILHOS DO RIO.

4.

Art. 6º Será retirada a palavra, pelo Presidente da TRILHOS DO RIO ou pelo Dirigente da Reunião Associativa, do Expositor ou Orador Temático que no decorrer de um Evento Cultural ou Reunião Associativa, quando de sua dissertação, conferência, discurso ou debate doutrinário:

I - menosprezar qualquer religião, doutrina ou credo filosófico;

II - enveredar para o lado exclusivamente pessoal ou político-partidário.
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Re: Estatuto Associativo Trilhos do Rio

Mensagem por DadoDJ » 13 Jun 2015, 20:07

CAPÍTULO III

C – DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E SEUS DEVERES.

Art. 7º A TRILHOS DO RIO terá ilimitado numero de associados.

Art. 8º Poderão ser admitidos como associados da TRILHOS DO RIO, qualquer pessoa física com idade igual ou acima de 18 (dezoito) anos ou emancipada, de qualquer nacionalidade, raça, cor, orientação sexual, idade, estado civil, religião, vínculo partidário, categoria social, profissão ou grau de instrução, na forma do presente ESTATUTO.

Art. 9º A TRILHOS DO RIO terá somente uma categoria de associados, sendo os mesmos chamados de Associados Ativos.

Art. 10. A admissão de associado se processará mediante proposta de candidato a associado, feita por escrito e apresentada ao Secretário-Geral, por associado em pleno gozo de seus direitos, o qual a encaminhará à Diretoria Executiva para que seja aprovada ou rejeitada.

Parágrafo único. A análise da proposta de candidato a associado far-se-á sob sigilo absoluto.

Art. 11. Serão considerados Associados Ativos, todos aqueles candidatos a associado que preencham as condições prescritas no artigo 8º do presente ESTATUTO, e que tiverem sua proposta aprovada pela Diretoria Executiva, de conformidade com o que prescreve o artigo 10 do mesmo.

Art. 12. O candidato a associado, cuja proposta for aprovada, será convidado a ingressar no Quadro Associativo da TRILHOS DO RIO, por uma comissão presidida pelo associado apresentante e previamente designada pela Diretoria Executiva.

Art. 13. O associado da TRILHOS DO RIO deverá pagar uma contribuição mensal, a título de doação, a qual será proposta pela Diretoria Executiva e aprovada em uma Assembléia Geral, durante o tempo em que permanecer no Quadro Associativo.

Art. 14. A demissão de associado deverá ser solicitada por escrito à Diretoria Executiva e só será concedida, desde que o mesmo se encontre quites com suas obrigações perante a TRILHOS DO RIO.

Art. 15. A readmissão de associado se processará mediante as mesmas normas para a admissão.

Art. 16. A exclusão de associado se dará quando o mesmo:

I - deixar de cumprir o que prescreve o presente ESTATUTO, o Regimento Interno, as Normas Administrativas e as deliberações das Assembléias Gerais;

II - deixar de cumprir com suas obrigações perante a TRILHOS DO RIO.

Parágrafo único. A exclusão de associado far-se-á mediante a aprovação de todos os membros da Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral.

5.

Art. 17. São direitos do associado da TRILHOS DO RIO:

I - votar e ser votado para cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, desde que quites com suas obrigações perante a TRILHOS DO RIO;

II - ser convidado para ocupar cargo em Departamento, Seção ou Comissão;

III - constituir as Assembléias Gerais e nelas deliberar;

IV - convocar Assembléias Gerais Extraordinárias, de conformidade com o que prescreve o artigo 52 e o inciso III do artigo 58 do presente ESTATUTO;

V - assistir e fazer uso da palavra nas Reuniões Associativas, Assembléias Gerais ou qualquer outro tipo de atividade da TRILHOS DO RIO, prescritas no artigo 4º do presente ESTATUTO, exceto nas Reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para as quais dependerá de autorização prévia dos Dirigentes das mesmas;

VI - propor novos associados;

VII - freqüentar os cursos promovidos pela TRILHOS DO RIO, de conformidade com o que prescreve o Regimento Interno e as Normas Administrativas;

VIII - ter orientação científica e assessoria técnica, em trabalhos de estudo e pesquisa, de interesse geral da TRILHOS DO RIO;

IX - utilizar as instalações e equipamentos da TRILHOS DO RIO, bem como seu acervo científico, técnico e cultural, em trabalhos de estudo e pesquisa, de interesse geral da mesma;

Art. 18. São deveres do associado da TRILHOS DO RIO:

I - cumprir e fazer cumprir tudo o que prescreve o presente ESTATUTO, o Regimento Interno, as Normas Administrativas e as deliberações das Assembléias Gerais;

II - defender e difundir os princípios e finalidades da TRILHOS DO RIO, através do exercício das atividades prescritas no artigo 3º do presente ESTATUTO, onde e quando for necessário;

III - manter em dia o pagamento das contribuições mensais;

IV - procurar participar das atividades da TRILHOS DO RIO de forma ativa, física ou virtual, ou como simples assistente;

V - inteirar-se das necessidades e promoções da TRILHOS DO RIO, para sem chamado ou determinação de terceiros, oferecer seus préstimos, de modo franco e altruístico, fazendo valer sua mais desprendida ação filantrópica;

VI - prestar à TRILHOS DO RIO, moral e materialmente, todo o apoio possível;

VII - fazer constante e eficiente propaganda, dos ideais que os Movimentos Ferroviários Nacionais e Internacionais vêm promovendo e divulgando em todo o Mundo, com dedicação mental e esforço material, à altura de seus conhecimentos e condições;

VIII - contribuir, dentro de suas possibilidades, para a melhoria e o engrandecimento da TRILHOS DO RIO.

Art. 19. Será permitido ao associado que doar à TRILHOS DO RIO valor em dinheiro, igual ou superior a 2 (duas) contribuições mensais, se for da sua vontade que o mesmo seja dividido pelo valor da contribuição mensal em vigor na data, ficando o referido associado quite com igual número de contribuições mensais, sendo considerado como doação apenas o valor restante desta divisão, que for inferior a 1 (uma) contribuição mensal.

6.

Art. 20. Os associados não responderão solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria Executiva, expressa ou intencionalmente, em nome da TRILHOS DO RIO.

Art. 21. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer seus direitos, deveres ou função, que lhe tenham sido legitimamente conferidos, a não ser nos casos e pela forma prescritos em Lei ou no presente ESTATUTO.

Art. 22. A qualidade de associado é intransmissível, mesmo em se tratando de procuradores, bem como de herdeiros e sucessores no caso de morte do associado.

Art. 23. Serão considerados Associados Fundadores todos os que preencham as condições prescritas no artigo 8º do presente ESTATUTO e que assinem a Ata de Constituição e Fundação da TRILHOS DO RIO nesta qualidade.

Art. 24. Os Associados Fundadores da TRILHOS DO RIO serão considerados, automaticamente, pertencentes à categoria de Associados Ativos, não gozando de privilégios ou condições especiais.
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Re: Estatuto Associativo Trilhos do Rio

Mensagem por DadoDJ » 13 Jun 2015, 20:08

CAPÍTULO IV

D – DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO.

Art. 25. A TRILHOS DO RIO será organizada e administrada através dos seguintes órgãos:

1 - DIRETORIA EXECUTIVA;

2 - CONSELHO FISCAL;

3 - ASSEMBLÉIA GERAL.

1 - DA DIRETORIA EXECUTIVA.

Art. 26. A Diretoria Executiva da TRILHOS DO RIO será constituída por 4 (quatro) membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, regendo-se pelo presente ESTATUTO, sendo empossada pelo Presidente da Assembléia Geral Ordinária – AGO de eleição, que ocorrerá a cada período de 3 (três) anos, na segunda quinzena do mês de NOVEMBRO, e o seu mandato terá também a mesma duração de tempo de 3 (três) anos.

Art. 27. São atribuições da Diretoria Executiva:

I - cumprir e fazer cumprir tudo o que prescreve o presente ESTATUTO, o Regimento Interno, as Normas Administrativas e as deliberações das Assembléias Gerais;

II - dirigir todas as atividades da TRILHOS DO RIO;

III - reunir-se, normalmente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, eventualmente, quando o Presidente da TRILHOS DO RIO convocar;

IV - elaborar o Regimento Interno e as Normas Administrativas que se fizerem necessárias, de conformidade com o que prescreve o artigo 72 do presente ESTATUTO;

V - elaborar o orçamento anual e autorizar as despesas extraordinárias;

VI - deliberar sobre as medidas propostas pelos membros da Diretoria Executiva;

VII - aprovar ou rejeitar as propostas de candidatos a associado, de conformidade com o que prescreve o artigo 10 do presente ESTATUTO;

7.

VIII - decidir sobre a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias, baseando-se em requerimentos do Quadro Associativo, de conformidade com o que prescreve o artigo 52 e o inciso III do artigo 58 do presente ESTATUTO;

IX - excluir, do Quadro Associativo, os associados que se enquadrarem em um dos incisos prescritos no artigo 16 do presente ESTATUTO;

X - destituir, de seus cargos, os membros da Diretoria Executiva que se enquadrarem em um dos incisos prescritos no artigo 31 do presente ESTATUTO;

XI - conceder licença de até 30 (trinta) dias aos seus membros;

XII - criar os Departamentos, Seções e Comissões necessários para o melhor desenvolvimento dos trabalhos da TRILHOS DO RIO, inclusive destinados a captar recursos financeiros para subsidiar as suas atividades, nomeando para os cargos de chefia ou coordenação destes, pessoas de confiança e de sua livre escolha;

XIII - apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária – AGO, acompanhados dos respectivos pareceres do Conselho Fiscal, os relatórios administrativos semestrais, com os atos praticados no período e o balanço contábil anual, que demonstre a real situação financeira da TRILHOS DO RIO no momento;

XIV - fazer intercâmbio de idéias, experiências e anseios, procurando um mútuo fortalecimento, com representantes de outras instituições, tais como: escolas, universidades, centros de pesquisa, associações, fundações, empresas, organizações representativas de classes, bem como as ligadas à ciência, tradição, cultura, esporte, lazer, entre outras;

XV - dirimir toda e qualquer dúvida na interpretação do presente ESTATUTO, zelando pela sua boa aplicação.

Art. 28. Poderá haver reeleição para qualquer cargo da Diretoria Executiva.

Art. 29. Qualquer um dos cargos da TRILHOS DO RIO, que vagar a qualquer tempo, será preenchido por nomeação da Diretoria Executiva, com a indicação sendo aprovado ou rejeitada em uma próxima Assembléia Geral.

Art. 30. As Reuniões da Diretoria Executiva serão consideradas legalmente constituídas, quando estiverem todos os seus membros presentes: o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário-Geral e o Tesoureiro, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta, ou seja, 1/2 + 1 (metade mais um) do total de seus membros e registradas, obrigatoriamente, no Livro de Atas da TRILHOS DO RIO.

Art. 31. Os membros da Diretoria Executiva serão destituídos de seus cargos quando:

I - deixarem de comparecer à 3 (três) Assembléias Gerais ou Reuniões da Diretoria Executiva consecutivas, sem justificar por escrito o motivo da sua ausência;

II - negligenciarem no desempenho de suas atribuições.

Art. 32. As vagas verificadas nos cargos da Diretoria Executiva, por renúncia, morte ou pela aplicação do que prescreve o artigo 31 do presente ESTATUTO, exceto a do cargo de Presidente, que será preenchida pelo Vice-Presidente, conforme o artigo 29 do presente estatuto, serão preenchidas interinamente por membros do Conselho Fiscal, até que em uma próxima Assembléia Geral seja, por meio de votação, mantida a mesma pessoa ou indicada uma outra para ocupar o cargo, a qual o ocupará até o término do mandato da mesma.

8.

Art. 33. Compete aos chefes dos Departamentos, Seções e Comissões da TRILHOS DO RIO, desenvolverem as atribuições próprias de suas áreas, podendo contar para isso com os acessórios que julgarem necessários.

Art. 34. Os ocupantes de cargos de chefia de Departamento, Seção e Comissão da TRILHOS DO RIO serão destituídos de seus cargos quando:

I - deixarem de comparecer à 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas, sem justificar por escrito o motivo da sua ausência;

II - negligenciarem no desempenho de suas atribuições.

Art. 35. São atribuições do Presidente:

I - cumprir e fazer cumprir tudo o que prescreve o presente ESTATUTO, o Regimento Interno, as Normas Administrativas e as deliberações das Assembléias Gerais;

II - convocar, presidir e encerrar as Reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais, exceto as de eleição, de conformidade com o que prescreve o parágrafo único do artigo 55 do presente ESTATUTO, anunciando a Ordem do Dia e os assuntos a serem discutidos;

III - rubricar todos os livros administrativos e financeiros da TRILHOS DO RIO;

IV - assinar toda a correspondência a ser expedida, bem como os convites e ingressos para as promoções e eventos da TRILHOS DO RIO;

V - assinar com o Secretário-Geral, todas as Atas das Assembléias Gerais e das Reuniões da Diretoria Executiva;

VI - assinar com o Secretário-Geral, semestralmente, o relatório administrativo com os atos praticados no período, o qual depois de aprovado pela Diretoria Executiva, será enviado ao Conselho Fiscal, para ser analisado e receber parecer;

VII - assinar com o Tesoureiro, todos os documentos de despesas, recibos e inclusive cheques;

VIII - assinar com o Tesoureiro, escrituras e documentos de aquisição e venda de bens da TRILHOS DO RIO, desde que autorizados por uma Assembléia Geral;

IX - assinar com o Tesoureiro, mensalmente, o balancete contábil, e, anualmente, o balanço contábil, os quais depois de aprovados pela Diretoria Executiva, serão enviados ao Conselho Fiscal, para serem analisados e receberem pareceres;

X - não tomar parte ativa em discussões fazendo prevalecer seu ponto de vista, cabendo-lhe o direito de voto nos casos em que haja empate;

XI - conceder, negar ou retirar a palavra de associado que desviar o assunto em pauta ou que pretender tornar tumultuada Reunião Associativa ou Assembléia Geral;

XII - manter a ordem nas Reuniões Associativas, nas Assembléias Gerais, e nas Reuniões da Diretoria Executiva, fazendo retirar-se delas todo aquele que se portar de modo inconveniente;

XIII - dar assistência a todos os associados, nas suas iniciativas e realizações, de interesse geral da TRILHOS DO RIO;

XIV - convocar os membros do Conselho Fiscal, que hajam de preencher as vagas verificadas na Diretoria Executiva, de conformidade com o que prescreve o artigo 32 do presente ESTATUTO;

XV - admitir ou contratar pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços técnicos, devidamente comprovada a sua necessidade, e, desde que, pelos associados da TRILHOS DO RIO, não seja possível a realização dos mesmos gratuitamente;

9.

XVI - demitir ou rescindir contrato, relativamente a pessoas físicas ou jurídicas, para a prestação de serviços técnicos, devidamente analisado e aprovado, tal ato, pela Diretoria Executiva da TRILHOS DO RIO;

XVII - representar ou fazer representar a TRILHOS DO RIO em todas as solenidades a que for convidado;

XVIII - representar ativa, passiva, judicialmente ou extra judicialmente a TRILHOS DO RIO, ou fazer-se representar por procurador legalmente habilitado.

Art. 36. São atribuições do Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais ou permanentes;

II - colaborar com o Presidente em seus trabalhos;

III - fazer levantamento e registro histórico da TRILHOS DO RIO, mantendo-o atualizado nos mínimos detalhes;

IV - coordenar todas as atividades dos Departamentos, Seções e Comissões da TRILHOS DO RIO, tendo como assistentes diretos os seus respectivos chefes;

V - exercer as funções que lhe forem atribuídas.

Art. 37. São atribuições do Secretário-Geral:

I - apresentar ao Presidente, para que sejam assinados por ele, toda a correspondência a ser expedida, bem como os convites e ingressos para as promoções e eventos da TRILHOS DO RIO;

II - receber e expedir toda a correspondência da TRILHOS DO RIO;

III - arquivar toda a documentação da TRILHOS DO RIO;

IV - redigir, ler e assinar com o Presidente, todas as Atas das Assembléias Gerais e das Reuniões da Diretoria Executiva;

V - apresentar ao Presidente, semestralmente, um relatório administrativo com os atos praticados no período, assinando com ele o mesmo;

VI - dirigir todos os trabalhos da secretaria;

VII – ter 1 (um) Livro de Atas, 1 (um) Cadastro de Associados e 1 (um) Livro de Presença, mantendo-os rigorosamente em dia;

VIII - apresentar, à Diretoria Executiva, as propostas e os requerimentos de associados.

Art. 38. São atribuições do Tesoureiro:

I - responder pelo controle financeiro das receitas e das despesas da TRILHOS DO RIO, bem como ter sob sua guarda os registros contábeis da mesma;

II - assinar com o Presidente, todos os documentos de despesas, recibos e inclusive cheques;

III - assinar com o Presidente, escrituras e documentos de aquisição e venda de bens da TRILHOS DO RIO, desde que autorizados por uma Assembléia Geral;

IV - apresentar ao Presidente, mensalmente, um balancete contábil, e, anualmente, um balanço contábil, assinando com ele os mesmos;

V - exigir comprovante de todas as receitas e despesas realizadas;

10.

VI - arquivar toda a documentação financeira da TRILHOS DO RIO;

VII - por ocasião das Assembléias Gerais, fornecer ao Secretário-Geral uma relação dos associados quites com a Tesouraria;

VIII – ter 1 (um) Livro Caixa e 1 (um) Registro Financeiro de Associados, mantendo-os rigorosamente em dia;

IX - depositar à ordem da ASSOCIAÇÃO FERROVIÁRIA TRILHOS DO RIO, em estabelecimento bancário indicado pelo Presidente, todo o dinheiro da TRILHOS DO RIO, não devendo ter em caixa, na sede, quantia superior à prevista pela Diretoria Executiva;

X - fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva.

2 - DO CONSELHO FISCAL.

Art. 39. O Conselho Fiscal da TRILHOS DO RIO será constituído por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, regendo-se pelo presente ESTATUTO, sendo empossado pelo Presidente da Assembléia Geral Ordinária – AGO de eleição, que ocorrerá a cada período de 3 (três) anos, na segunda quinzena do mês de NOVEMBRO, e o seu mandato terá também a mesma duração de tempo de 3 (três) anos.

Parágrafo único. Os 3 (três) membros titulares do Conselho Fiscal elegerão seu Presidente e a este caberá escolher um Secretário.

Art. 40. As Reuniões do Conselho Fiscal serão consideradas legalmente constituídas quando estiverem todos os seus 3 (três) membros titulares presentes, e as deliberações serão tomadas por 2/3 (dois terços) do total de seus membros e registradas, obrigatoriamente, no Livro de Atas da TRILHOS DO RIO, sendo assegurado ao Presidente do Conselho Fiscal o voto de desempate.

Parágrafo único. Os 2 (dois) membros suplentes poderão participar, em caráter facultativo, das Reuniões do Conselho Fiscal, sem direito a voto.

Art. 41. Poderá haver reeleição para qualquer cargo do Conselho Fiscal.

Art. 42. São atribuições do Conselho Fiscal:

I - cumprir e fazer cumprir tudo o que prescreve o presente ESTATUTO, o Regimento Interno, as Normas Administrativas e as deliberações das Assembléias Gerais;

II - reunir-se, normalmente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, eventualmente, quando o Presidente do Conselho Fiscal convocar;

III - auxiliar a Diretoria Executiva, quando necessário, de conformidade com o que prescreve o presente ESTATUTO, o Regimento Interno e as Normas Administrativas;

IV - participar, em caráter facultativo, das Reuniões da Diretoria Executiva, sem direito a voto;

V - receber da Diretoria Executiva, semestralmente, para analisar e dar parecer, o relatório administrativo com os atos praticados no período, devolvendo-o à mesma, acompanhado de parecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias;

VI - receber da Diretoria Executiva, mensalmente, para analisar e dar parecer, o balancete contábil e, anualmente, o balanço contábil, devolvendo-os à mesma, acompanhados de pareceres, no prazo máximo de 5 (cinco) dias;

VII - fiscalizar e julgar os atos praticados pela Diretoria Executiva, convocando-a para prestar esclarecimentos, sempre que entender ser isso necessário;

11.

VIII – convocar a realização de Assembléia Geral Extraordinária – AGE sempre que verificar irregularidades;

IX - propor o afastamento de qualquer membro da Diretoria Executiva se for constatado sua ação contrária ao que prescreve o presente ESTATUTO, ou venha a envolver-se em pena imposta por autoridade judicial;

X - dirimir toda e qualquer dúvida na interpretação do presente ESTATUTO, zelando pela sua boa aplicação.

Art. 43. É dever do Conselho Fiscal, analisar detalhadamente a origem e o destino das receitas, bem como a natureza das despesas, para denunciar à Assembléia Geral os eventuais erros encontrados.

Art. 44. É dever do Conselho Fiscal, analisar e dar parecer sobre o valor da contribuição mensal dos associados, proposto pela Diretoria Executiva, a ser cobrado pela tesouraria.

Art. 45. É dever do Conselho Fiscal, preencher interinamente as vagas verificadas nos cargos da Diretoria Executiva, por renúncia, morte ou destituição, exceto a do cargo de Presidente que, será preenchida pelo Vice-Presidente, de conformidade com o que prescreve o artigo 32 do presente ESTATUTO.

Art. 46. Para a escolha dos membros que irão preencher interinamente as vagas verificadas na Diretoria Executiva, será usado o critério de sorteio, sendo realizado 1 (um) segundo ou 1 (um) terceiro, no caso do membro, primeiramente sorteado, recusar a assumir o cargo.

Art. 47. O membro do Conselho Fiscal, uma vez assumindo interinamente um cargo na Diretoria Executiva, de conformidade com o que prescreve os artigos 32 e 45 do presente ESTATUTO, perderá, automaticamente, o seu cargo anterior.

Art. 48. No caso de morte, renúncia, destituição ou demissão coletiva da Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal assumirá a direção da TRILHOS DO RIO, devendo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, convocar uma Assembléia Geral Extraordinária – AGE, a fim de eleger 1 (uma) nova Diretoria Executiva, que completará o mandato da anterior.

Parágrafo único. No caso de morte, renúncia, destituição ou demissão coletiva do Conselho Fiscal, deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária – AGE, a fim de eleger 1 (um) novo Conselho Fiscal, que completará o mandato do anterior.

Art. 49. Os membros do Conselho Fiscal serão destituídos de seus cargos quando:

I - deixarem de comparecer à 3 (três) Assembléias Gerais ou Reuniões do Conselho Fiscal consecutivas, sem justificar por escrito o motivo da sua ausência;

II - negligenciarem no desempenho de suas funções.

3 - DA ASSEMBLÉIA GERAL.

Art. 50. A Assembléia Geral é o órgão soberano da TRILHOS DO RIO, sendo constituída por todos os seus associados.

Art. 51. A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria Executiva, exceto no caso de morte, renúncia, destituição ou demissão coletiva da mesma, ocasião em que o Conselho Fiscal assumirá interinamente a direção da TRILHOS DO RIO, de conformidade com o que prescreve o artigo 48 do presente ESTATUTO.

12.

Art. 52. É garantido aos associados da TRILHOS DO RIO, a qualquer tempo, o direito de promover a convocação de Assembléia Geral Extraordinária – AGE, através de requerimento por escrito à Diretoria Executiva, assinado no mínimo por 1/5 (um quinto) do Quadro Associativo, não podendo ser negado.

Art. 53. São atribuições privativas da Assembléia Geral:

I - eleger ou reeleger membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

II - destituir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

III - reformar parcial ou totalmente o presente ESTATUTO, inclusive quanto à forma de organização e administração da TRILHOS DO RIO, de conformidade com o que prescreve o artigo 82 do presente ESTATUTO;

IV - aprovar ou rejeitar o Regimento Interno e as Normas Administrativas da TRILHOS DO RIO, propostos pela Diretoria Executiva;

V - aprovar ou rejeitar o valor da contribuição mensal dos associados, proposto pela Diretoria Executiva, a ser cobrado pela tesouraria.

VI - aprovar ou rejeitar, anualmente, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal, os relatórios administrativos semestrais, dos atos praticados pela Diretoria Executiva no período, bem como o balanço contábil anual, que demonstre a real situação financeira da TRILHOS DO RIO no momento;

VII - determinar a melhor forma de contribuição de associado à TRILHOS DO RIO, se em dinheiro, bem material ou trabalho.

Parágrafo único. Para as deliberações, prescritas nos incisos I, II, III e IV, deste artigo, as Assembléias Gerais terão que ser especialmente convocadas para esses fins.

Art. 54. A Assembléia Geral poderá ser:

I - Assembléia Geral Ordinária – AGO;

II - Assembléia Geral Extraordinária – AGE.

Art. 55. A Assembléia Geral Ordinária – AGO será convocada:

I - anualmente, na segunda quinzena do mês de JANEIRO, para aprovar ou rejeitar, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal, os relatórios administrativos semestrais dos atos praticados e o balanço contábil anual referentes ao ano anterior, que demonstre a real situação financeira da TRILHOS DO RIO no momento;

II – a cada período de 3 (três) anos, na segunda quinzena do mês de NOVEMBRO, para eleger ou reeleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, dando-lhes posse.

Parágrafo único. As Assembléias Gerais Ordinárias, prescritas no inciso II deste artigo, por serem de eleição, não poderão ser presididas pelo Presidente, as quais serão presididas por um associado, quite com suas obrigações perante a TRILHOS DO RIO e indicado pelos demais associados presentes.

Art. 56. A Assembléia Geral Ordinária – AGO será convocada pela Diretoria Executiva, devendo ser comunicado aos associados, através de editais, afixados na sede da TRILHOS DO RIO, por mensagens de e-mail, página oficial e redes sociais da instituição, para conhecimento geral, e com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, constando neles, além da data, hora e local, os motivos que determinaram a sua convocação.

13.

Parágrafo único. A Assembléia Geral Ordinária – AGO obedecerá sempre a Ordem do Dia, para a qual tenha sido convocada, não podendo deliberar sobre assunto que não conste nos documentos de convocação, prescritos neste artigo.

Art. 57. Para as deliberações da Assembléia Geral Ordinária – AGO é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados, presentes à mesma, desde que quites com suas obrigações perante a TRILHOS DO RIO, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta, ou seja, 1/2 + 1 (metade mais um) do Quadro Associativo, ou com menos de 1/3 (um terço) do mesmo, em segunda convocação, não sendo considerados os votos em branco e os votos nulos.

Parágrafo único. Deverá ser mantido, entre a primeira convocação e a segunda convocação, um intervalo de tempo de no mínimo 30 (trinta) minutos.

Art. 58. A Assembléia Geral Extraordinária – AGE poderá ser convocada:

I - pela Diretoria Executiva;

II - pelo Conselho Fiscal;

III - pelos associados, a qualquer tempo, de conformidade com o que prescreve o artigo 52 do presente ESTATUTO, para deliberar sobre atos praticados pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal, através de requerimento por escrito à Diretoria Executiva, assinado no mínimo por 1/5 (um quinto) do numero total de associados da TRILHOS DO RIO, para exposição, apreciação e deliberação pela mesma sobre assuntos urgentes, devendo ser comunicado ao Quadro Associativo, através de ofícios e editais, afixados na sede da TRILHOS DO RIO ou publicados na sua página eletrônica oficial (site) e redes sociais, bem como por mensagens eletrônicas (e-mails) enviadas ao mesmo, para conhecimento geral, e, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, constando neles, além da data, hora e local, os motivos que determinaram a sua convocação.

Parágrafo único. A Assembléia Geral Extraordinária – AGE obedecerá sempre a Ordem do Dia, para a qual tenha sido convocada, não podendo deliberar sobre assunto que não conste nos documentos de convocação, prescritos no inciso III deste artigo.

Art. 59. Para as deliberações da Assembléia Geral Extraordinária – AGE é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados, presentes à mesma, desde que quites com suas obrigações perante a TRILHOS DO RIO, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta, ou seja, 1/2 + 1 (metade mais um) do Quadro Associativo, ou com menos de 1/3 (um terço) do mesmo, em segunda convocação, não sendo considerados os votos em branco e os votos nulos.

Parágrafo único. Deverá ser mantido, entre a primeira convocação e a segunda convocação, um intervalo de tempo de no mínimo 30 (trinta) minutos.
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Re: Estatuto Associativo Trilhos do Rio

Mensagem por DadoDJ » 13 Jun 2015, 20:08

CAPÍTULO V

E – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA.

Art. 60. Constituirão Patrimônio da TRILHOS DO RIO:

I - bens móveis, imóveis e semoventes que a TRILHOS DO RIO possua ou venha a possuir;

II - doações, heranças e legados de pessoas físicas ou jurídicas.

14.

Art. 61. Se, eventualmente, qualquer imóvel pertencente à TRILHOS DO RIO, por força de Lei, vier a ser desapropriado por motivo de utilidade pública, a importância recebida pela sua indenização será aplicada na aquisição de outro imóvel, com as mesmas características e pelo valor total recebido pela indenização.

Art. 62. Serão considerados inalienáveis os bens imóveis, pertencentes à TRILHOS DO RIO, ressalvada a eventualidade prescrita no artigo 61 do presente ESTATUTO.

Art. 63. Os bens móveis, imóveis e semoventes, pertencentes à TRILHOS DO RIO, em virtude do que prescreve o artigo 70 do presente ESTATUTO, não estarão sujeitos à penhora, hipoteca, seqüestro ou embargo, por atos praticados por membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, sendo nula de pleno direito a constituição de qualquer ônus sobre os mesmos, assim como, nula se tornará a venda ou cessão dos mesmos, com inobservância do referido artigo.

Art. 64. Constituirão Receita da TRILHOS DO RIO:

I - contribuições mensais e doações em dinheiro de associados ou de pessoas físicas, não pertencentes ao Quadro Associativo;

II - doações, auxílios, subvenções, repasses, transferências de recursos e empréstimos em dinheiro, de organizações governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais;

III - rendimentos em dinheiro, provenientes de operações e aplicações financeiras;

IV - rendimentos em dinheiro, provenientes da promoção de eventos socioculturais e de atividades festivas.

Art. 65. Os saldos financeiros positivos, verificados anualmente, serão aplicados na promoção e divulgação dos trabalhos realizados pela TRILHOS DO RIO e na propaganda de seus ideais.
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Re: Estatuto Associativo Trilhos do Rio

Mensagem por DadoDJ » 13 Jun 2015, 20:08

CAPÍTULO VI

F – DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.

Art. 66. A extinção da TRILHOS DO RIO somente poderá ocorrer, no caso comprovado dela não mais cumprir os princípios e finalidades prescritos no artigo 3º do presente ESTATUTO, cabendo essa deliberação a uma Assembléia Geral Extraordinária – AGE.

Parágrafo único. Para a deliberação prescrita neste artigo, a Assembléia Geral Extraordinária – AGE terá que ter sido especialmente convocada para essa finalidade, e, somente poderá ser extinta a TRILHOS DO RIO, uma vez que a isso não se oponham, pelo menos, 9 (nove) de seus associados.

Art. 67. Deliberada a extinção da TRILHOS DO RIO, seu patrimônio será destinado de preferência a uma instituição do gênero, existente no município do Rio de Janeiro, porém, caso não exista, será destinado a uma instituição de fins filantrópicos, existente no mesmo, após a liquidação de eventuais dívidas, apuradas pela Assembléia Geral Extraordinária – AGE, legalmente constituída para essa finalidade.

Art. 68. Poderão os associados, antes da destinação do remanescente do patrimônio, de conformidade com o que prescreve o artigo 67 do presente ESTATUTO, receberem em forma de devolução os bens móveis que tiverem sido, anteriormente, doados pelos mesmos à TRILHOS DO RIO.
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Re: Estatuto Associativo Trilhos do Rio

Mensagem por DadoDJ » 13 Jun 2015, 20:09

CAPÍTULO VII

G – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Art. 69. Será concedido Certificado de Moção de Agradecimento à pessoa física ou jurídica, que tenha prestado relevante serviço à TRILHOS DO RIO, sendo aprovado tal ato por uma Assembléia Geral, através de proposta encaminhada pela Diretoria Executiva.

Art. 70. Será expressamente proibido, aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como aos seus associados, assinar documentos financeiros na qualidade de fiadores ou avalistas, em nome da TRILHOS DO RIO, ficando a mesma isenta de qualquer responsabilidade ou compromisso firmado em seu nome.

Art. 71. Será expressamente proibido aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como aos seus associados em geral, em sua sede ou fora dela, tomar parte em questões ou discussões de cunho político, religioso ou racial em nome da TRILHOS DO RIO.

Art. 72. A Diretoria Executiva da TRILHOS DO RIO elaborará um Regimento Interno e Normas Administrativas, que serão aprovados por uma Assembléia Geral Ordinária – AGO, para disciplinar os procedimentos nos trabalhos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dos Departamentos, das Seções, das Comissões, das Assembléias Gerais, das Reuniões Associativas e do Quadro Associativo.

Art. 73. A TRILHOS DO RIO poderá adotar hino, bandeira, emblemas, cores, símbolos, siglas, logotipos e iniciais que a identifiquem, desde que aprovados por uma Assembléia Geral Ordinária – AGO.

Art. 74. A TRILHOS DO RIO poderá, a qualquer tempo, promover eventos socioculturais e atividades festivas, a fim de aumentar a sua receita.

Art. 75. Poderão ser criados órgãos de Temática Ferroviária, com finalidades específicas, bem como outros de interesse da instituição, os quais pertencerão à TRILHOS DO RIO, tais como: Centro de Estudos e Pesquisas; Biblioteca de Ciência e Tecnologia; Centro Cultural; Museu; e Editora de Multimídia.

Art. 76. A entrega das chapas completas para as eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será feita com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas, da data e hora previstas para a realização das mesmas.

Art. 77. Nenhum associado poderá concorrer a cargo eletivo em mais de uma chapa, numa mesma eleição, mesmo se tratando de cargos diferentes.

Art. 78. Os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dos chefes de Departamento, Seção e Comissão, somente serão preenchidos por associados residentes no município do Rio de Janeiro ou em municípios que componham a sua Região Metropolitana.

Art. 79. A TRILHOS DO RIO, embora tenha inicialmente a sua sede e foro no município Rio de Janeiro, como prescrito no artigo 2º do presente ESTATUTO, poderá constituir filiais ou agências em outros municípios do estado do Rio de Janeiro, em municípios de outros estados do Brasil, bem como em municípios de outros países, fazendo-se no mesmo as devidas mudanças e adaptações tanto de idioma quanto de legislação.

Art. 80. Os casos não prescritos no presente ESTATUTO, bem como a sua interpretação, serão de competência da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, devendo ser aprovados ou rejeitados em uma próxima Assembléia Geral.

Art. 81. O ano administrativo e fiscal da TRILHOS DO RIO coincidirá com o ano civil, ou seja, iniciará no dia 1º de Janeiro e terminará no dia 31 de Dezembro de cada ano.

16

Art. 82. O presente ESTATUTO poderá ser reformado parcial ou totalmente, inclusive quanto à forma de organização e administração da TRILHOS DO RIO, mediante uma Assembléia Geral Extraordinária – AGE, convocada especialmente pela Diretoria Executiva para esta finalidade.

Art. 83. As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal, conforme o caso, devendo os avisos serem afixados em sua sede nos respectivos quadros, em local bem visível, para que produzam seus efeitos, até que novas disposições as confirmem ou revoguem.

Art. 84. Na falta de disposições prescritas no presente ESTATUTO, o procedimento dos trabalhos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dos Departamentos, das Seções, das Comissões, das Assembléias Gerais, das Reuniões Associativas e do Quadro Associativo, será realizado conforme os usos e costumes locais.

Art. 85. O presente ESTATUTO, aprovado nesta data por uma Assembléia Geral de Constituição e Fundação, legalmente constituída para essa finalidade, constituída por pessoas físicas interessadas nos mesmos princípios e finalidades, prescritos no seu artigo 3º, entrará em vigor, depois de devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou autoridade local, que tenha competência para fazê-lo, revogando as disposições em contrário.


Rio de Janeiro – RJ, 16 de Novembro de 2014.
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