ESTE SITE SERÁ DESCONTINUADO EM BREVE. FAVOR ACESSAR trilhosdorio.org
Tempo de leitura: 2 minutos

Com informações do Diário Oficial da União, e de Thiago Costa, presidente da AFMB
Artigo publicado em 17 de maio de 2023 às 14h42
Última atualização em 17 de maio de 2023 às 14h42

Continua após a publicidade

 

Foi divulgado, no site do DNIT, a doação que a Associação Ferroviária Melhoramentos do Brasil recebeu hoje, dia 17 de maio. Trata-se de dois vagões plataforma PED que encontram-se em Governador Portela, município de Miguel Pereira.

Confiram abaixo o texto na íntegra (disponível neste link):

Diário Oficial da União

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 3 | Página: 146

Órgão: Ministério dos Transportes/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/Diretoria de Infraestrutura Ferroviária

EXTRATO DE DOAÇÃO

Doação de Bens Móveis. PROCESSO: 50607.001416/2022-16. DOADOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 04.892.707/0001-00, representado neste ato pelo seu Diretor de Infraestrutura Ferroviária – Substituto do DNIT, ELOI ANGELO PALMA FILHO, portador da Carteira de Identidade nº 5*******71, expedida pela SJS/RS inscrito no CPF sob o nº 9**.***.****-*4, designado pela Portaria nº 1.280 de 14 de março de 2022, publicada no D.O.U. de 16/03/2022 Seção 2, pág.44. DONATÁRIO: ASSOCIAÇÃO FERROVIÁRIA MELHORAMENTO DO BRASIL – AFMB, inscrita no CNPJ nº 47.821.999/0001-01, com sede na Rua Nelson Nobre, xxx-xxx Boa Vista – Miguel Pereira CEP: 26900-000, neste ato representado pelo seu Diretor, o Sr. Thiago Luis Moreira Costa, portador da Cédula de Identidade nº 31.xxx.xxx-7 (Detran/RJ), inscrito no CPF sob o nº 1xx.xxx.xxx-x6.. ESPÉCIE: Termo de Doação N.º 35/2023/COPAF/CGPF/DIF/DNIT SEDE. OBJETO: Por este instrumento, o outorgante entrega ao outorgado os bens móveis denominados: Vagão Plataforma PED-641669-1 e Vagão Plataforma PED-619331-5, localizados no município de Miguel Pereira/RJ. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Doação fundamenta-se no Art. 17º, Inciso II da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e pelo Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. EFICÁCIA: Este Termo terá vigência e sua eficácia a partir da data da sua publicação do extrato, no Diário Oficial da União. Data da Assinatura: 15/05/2023.

Imagem de capa: Thiago Costa

Loading

Autor

  • Daddo Moreira

    Formado em Arquivologia, pós-graduando em Engenharia Ferroviária, técnico em TI, produtor e editor multimídia, webmaster e webdesigner, pesquisador e historiador informal. No começo dos anos 2000 se aprofundou na área de mobilidade e transportes (e a preservação histórica inerente ao assunto, sobretudo envolvendo os transportes sobre trilhos), e a partir de contatos pessoais e virtuais participou de, e formou, grupos voltados para a disseminação do assunto, agregando informações através de pesquisas presenciais e em campo. Em 2014 fundou formalmente a AFTR - Associação Ferroviária Trilhos do Rio onde reuniu membros determinados a lutarem pela preservação e reativação de trechos ferroviários, além de todos os aspectos ligados às ações, como o resgate da memória e cultura regional, melhoria na mobilidade e consequentemente na qualidade de vida da população, etc Foi presidente e é o atual coordenador-geral da AFTR Não se considera melhor do que ninguém, procura estar sempre em constante evolução e aprendizado, e acumula experiências sendo sempre grato aos que o acompanha e apoia. "Informação e conhecimento: para se multiplicar, se divide"

    Ver todos os posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 × 1 =

Previous post Amigos do Trem visita diretoria do DNIT
Next post Maricá poderá ter ferrovia atendendo o novo Porto de Jaconé
error: Este conteúdo não pode ser copiado. Caso use o arquivo, por favor cite a fonte.