A Associação Ferroviária Trilhos do Rio – AFTR, representada aqui por seus membros, seguidores e pelo seu coordenador-geral, autor deste texto, vem a público demonstrar sua surpresa e indignação relativas a um ato cometido pela Prefeitura do município de Magé, hoje à tarde, dia 16 de maio de 2022, em uma das Passagens de Nível (PN) do trecho ferroviário concedido à concessionária Supervia.
Segundo comunicado da própria prefeitura, divulgado na imprensa, um dos funcionários responsáveis pela obra de pavimentação de ruas (popularmente conhecida como operação “tapa-buraco”) equivocadamente asfaltou os trilhos da linha Saracuruna x Guapimirim, interrompendo o tráfego dos trens por aproximadamente 1 hora e trinta minutos. Segue abaixo parte da nota oficial emitida pela prefeitura:
“A falha foi corrigida tão logo o erro do encarregado de asfalto da Operação Tapa-Buraco que estava acontecendo no local foi identificado. Esse encarregado já foi afastado das funções. A Prefeitura se desculpa com a população de Suruí e garante que situações como essa não se repetirão. Trata-se de um caso isolado. A Secretaria de Infraestrutura realizou mais de 400 operações como essa em 2021 e todas com sucesso. O tráfego de trens foi restabelecido imediatamente.”
Entretanto alguns fatos precisam ser esclarecidos e perguntas respondidas, pois esta atitude gerou opiniões e percepções variadas dentre os usuários do sistema ferroviário, pesquisadores, ferroviaristas, preservacionistas e técnicos em transporte:
- A prefeitura não tem conhecimento do tráfego ferroviário na região?
- Se os envolvidos não tem noção do que são dois trilhos intercalados com dormentes, qual a competência que se tem para comandar ou coordenar ações em vias públicas?
- Apenas o encarregado-geral trabalhou nessa atividade, sozinho? E não tinha conhecimento da circulação de trens? E se mais pessoas trabalharam, nenhuma delas sabia?
- Se os responsáveis pensam que qualquer linha ferroviária, sendo uma Estrada de Ferro um bem público e de interesse e importância nacional, mesmo que desativada, é um mero objeto a ser soterrado ou obstruído, se faz necessário que sejam revistos todos os conceitos relativos ao transporte e mobilidade, além de noções de história e logística, algo que necessariamente órgãos governamentais deveriam ter;
- Se a prefeitura disse que tomou providências para corrigir o equívoco, afastando o funcionário responsável, por que foram os moradores que desobstruíram a via férrea, de acordo com testemunhas e agências de notícias?
- Quais medidas a prefeitura tomou, além de emitir uma nota sem sentido?
- Se o maquinista não tivesse percebido a via asfaltada e tivesse atravessado a PN, ou pior ainda, isso causasse um acidente com descarrilamento, danos às residências próximas ou mesmo lesões pessoais ou mortes, será que a prefeitura não pensou nisso? Ela não teria que ser responsabilizada de acordo com o artigo 260 do Código Penal?
Para esclarecimentos, segue abaixo o texto que dispõe as ações referentes ao artigo 260 citado:
“CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
A AFTR luta, através de iniciativas próprias ou de colaborações e parcerias com outras entidades, para que as ferrovias sejam alçadas ao seu devido lugar, como é visto em muitos países do mundo: fator principal na logística de transporte de cargas e de passageiros, além de resgatar e comprovar a sua importância histórica para o Brasil e seu desenvolvimento. Infelizmente diversas atitudes são vistas e conhecidas, fugindo ao nosso alcance, que trazem prejuízos incalculáveis para a sociedade em geral: furto de trilhos, interrupção do tráfego ferroviário de passageiros devido à subtração de itens vitais para o seu funcionamento, remoção de pontes metálicas, destruição ou não conservação do patrimônio histórico-ferroviário, dentre muitas outra ações irracionais. Entretanto não nos calaremos ou desistiremos de nossos ideais.
Deixamos aqui nossa nota de repúdio perante ao “equívoco” cometido hoje, dia 16 de maio de 2022, na localidade de Suruí, município de Magé-RJ.
Aguardamos melhores e maiores esclarecimentos sobre o fato.
AFTR – Associação Ferroviária Trilhos do Rio