Por Mozart Rosa
Esta é a continuação do primeiro artigo, onde introduzimos a proposta da Lei dos Pontos e agora a descrevemos em detalhes. Perdeu? Clique aqui para ler !
NOSSA MAIOR PROPOSTA: A LEI DOS PONTOS
Um sistema de pontos para cálculo de tempo de concessão
O objetivo da Lei dos Pontos é estabelecer incentivos para que empresas já existentes, e empresas interessadas em entrar no setor ferroviário, possam de acordo com seus objetivos futuros determinar possíveis investimentos na expansão do sistema, conseguindo novos prazos de concessão.
· • Tudo de forma simples • ·
A ideia é usar a pontuação para acrescentar, ao período de concessão, um prazo adicional por obras realizadas na ampliação, reforma e reconstrução das linhas. Partindo de um prazo básico de 30 anos essas empresas, a partir de investimentos na expansão da malha que queiram fazer, podem vir a alcançar um prazo máximo de concessão de 90 anos.
Trecho da Linha do Litoral da EF Leopoldina, sob responsabilidade da FCA – Ferrovia Centro Atlântica
Fonte: Eduardo (‘Dado’) – AFTR
O sistema de pontos se aplica especificamente ao setor Ferroviário nas atividades de:
- construção;
- reconstrução;
- reforma em trechos de linhas férreas.
A Pontuação ou a fração dessa pontuação será sempre por quilômetro construído, reconstruído ou reformado. A partir da soma dessa pontuação será estabelecido um prazo que será acrescido ao prazo geral de concessão. Tudo de forma rápida e desburocratizada.
Trecho abandonado próximo à Itaboraí
Foto: Cleiton Pieruccinni (2016)
O sistema de pontos será aplicado ao trecho concessionado principal, linhas tronco e ramais, e eventualmente a trechos previamente negociados com a concessionária e que não fazem parte do trecho concessionado, como:
- Acesso a instalações militares;
- Trechos de interesse do governo em que a concessionária aceite de comum acordo construir, para aumento do seu prazo de concessão.
Os pontos estão limitados ao total de 600, que perfazem em anos um total de 60 anos a ser acrescido ao prazo geral de concessão, que é de 30 anos. Sendo assim na assinatura do contrato o concessionário poderá ter um prazo máximo de 90 anos de concessão quando alcançar a pontuação máxima.
Critérios Para Aplicação dos Pontos
» Locais onde nunca houve ferrovias
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- 2 pontos por Km construído. Esse ponto será dado para locais onde não exista a necessidade de remoção de morros e o manejo de terra se limite a morrotes com no máximo 5 metros de altura.
Inclui-se aqui a remoção ou recorte de maciços rochosos pelo uso de dinamite com um máximo de 5 metros de altura, onde as máquinas usadas sejam essencialmente motoniveladoras, retroescavadeiras e tratores de porte padrão. - 3 pontos por km construído onde além dos fatores acima mencionados sejam construídas 2 linhas
- 4 pontos ou fração dele pela construção de viadutos em terra firme
- 5 pontos ou fração deles pela construção de tuneis
- 6 pontos ou fração dele pela construção de pontes sobre rios
- 2 pontos por Km construído. Esse ponto será dado para locais onde não exista a necessidade de remoção de morros e o manejo de terra se limite a morrotes com no máximo 5 metros de altura.
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» Locais onde a ferrovia já existiu, mas foi erradicada e os trilhos removidos
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- 1 ponto por km reconstruído
- 2 pontos por duplicação das linhas
- 3 pontos por reforma de túnel pré-existente com rebaixamento do piso para adequação as máquinas modernas
- 4 pontos por reforma de viadutos e pontes pré-existentes abandonados, mas em condição de uso.
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» Locais com ferrovias existentes, mas sem uso operacional atual
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- 0,5 pontos por Km reformado
- 1 ponto por duplicação da linha
- 2 pontos ou fração por viaduto ou ponte reformado
- 3 pontos por reforma de túnel pré-existente com rebaixamento do piso para adequação as máquinas modernas.
· • A cada 10 pontos será acrescido 1 ano ao prazo base da concessão que é de 30 anos • ·
Caso seja necessária a construção de viadutos que atravessem rodovias:
- 10 pontos: para a transposição de estradas pista simples;
- 20 pontos: estradas pista dupla.
Sendo que nesses casos o beneficiário da pontuação seria a concessionaria de rodovias que ao fazer tais obras acrescentaria a sua própria concessão o prazo decorrente da construção de tais viadutos ferroviários.
Linha em Angra dos Reis sendo removida para a construção de uma ciclovia
Foto: Telegram AFTR
A lei dos pontos serve como aperfeiçoamento da legislação atual baseada em concessões, bem como alguns de seus tópicos, servem para a lei atualmente em debate no senado baseado em autorizações.
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Aplicação dos pontos na Preservação Histórica
Propomos também que se inclua na lei dos pontos a possibilidade de reconstruir ou reformar estações históricas abandonadas.
Estação Antonio Rocha (1897), na igualmente abandonada linha tronco da EFOM/RMV em Barra Mansa
Foto: Eduardo (‘Dado’) em 2017
Essas estações podem servir, depois de recuperadas, como base de unidades da Polícia Ferroviária Federal, das PMs estaduais, da Polícia Federal para emissão de passaportes, a repartições municipais ou ainda a unidades dos escoteiros. Os usos podem ser inúmeros.
· • A cada recuperação de Galpão ou Estação Histórica são somados 10 pontos • ·
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As Subconcessões
Instrumento jurídico, atualmente inexistente, e cuja existência pode alavancar o setor.
» Tipo 1: Subconcessão Por Tempo Determinado
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- Criada pela concessionária para trecho onde tenha interesse em se expandir.
- Com tempo determinado.
- Um novo ramal, retornando o trecho e todo patrimônio constituído a concessionário ao término do período. Uma forma de conseguir investidores.
- Categoria Prevista nos códigos civil e comercial.
Pontilhão no trecho da primeira ferrovia do país (EF Mauá) em Piabetá, Magé.
Trecho que pode ser usado para fins turísticos e para transporte convencional de passageiros
Foto: Eduardo (‘Dado) em 2010
» Tipo 2: Subconcessões Para Transporte de Passageiros e Cargas Leves
A função primaria da ferrovia desde sua criação foi o transporte de cargas, em graneis. Inicialmente carvão e minério, posteriormente produtos agrícolas, mais especificamente grãos e só depois passageiros.
Portanto não faz sentido algum exigir que empresas transportem passageiros, cuja estrutura operacional montada e estruturada é para transportar graneis. Os equipamentos rodantes são totalmente diferentes e as estruturas operacionais também, daí os contratos de concessão devem prever que tais concessionárias possam subconceder, a empresas interessadas, rotas de transporte de passageiros. Fica assim a concessionária master (passaremos a usar essa terminologia) com a função apenas de gerenciar as operações globais e gerenciar também o CCO (Centro de Controle Operacional).
Trecho abandonado da Linha do Litoral da EF Leopoldina em Carapebus, na região norte-fluminense.
Trecho que poderia ser usado para transporte de cargas e passageiros. Ao fundo, a desativada Usina de Carapebus
Foto: Eduardo (‘Dado’) em 2011
Poderá a concessionária master, além de subconceder a operação de transporte de passageiros, subconceder o transporte de produtos produzidos na região e cujo transporte por ferrovia seja compensador para o subconcessionado.
O direito de passagem dessas empresas subconcessionadas, quando na rede de outras concessionárias, deve ser cobrado mediante acordo entre as partes.
» Tipo 3: Subconcessão de carga com pouco valor inicial
Criada com o apoio da concessionária dentro de sua malha, em trecho com pouca viabilidade econômica, mas que pode vir a funcionar como linha de retorno e com potencial comercial futuro.
Trecho da EF Melhoramentos do Brazil (Linha Auxiliar da EFCB) próximo a General Zenóbio
Foto: Fábio Oliveira (2014)
» Tipo 4: Subconcessão Assistida
Quando a concessionária por motivos internos não tem mais interesse em operar determinado trecho, ela repassa com a assistência do governo este trecho para um novo concessionário.
Estação Penha, com plataformas e espaço para linhas em bitola métrica, onde serviços diferenciados podem ser possíveis mediante a criação de uma subconcessão
Foto: Eduardo (‘Dado’) em 2009 (a linha em bitola métrica da foto não existe mais)
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Propostas Correlatas
» Faixa de Domínio Compartilhado
São previstos inicialmente apenas três trechos:
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- Japeri x Cachoeira Paulista (Traçado Alternativo)
- Campos x Trindade
- São Bento x Ambai
Trecho alternativo entre Japeri-RJ e Cachoeira Paulista-SP, estudado e aprovado (em detalhes não mostrados aqui).
Imagem ilustrativa baseada em projetos e documentos antigos, mas atualizados de acordo com a realidade atual.
Onde mais de uma concessionária constrói sua linha em paralelo, na mesma faixa de domínio, que será monitorada 24 horas por dia, pela Polícia Ferroviária Federal e pelo CCO das empresas, sendo feito um rateio de despesa naquele trecho específico para construção e operação.
Seria uma situação especial com poucos casos.
» Transporte Ferroviário de Passageiros
Será incentivada a constituição de concessionárias dedicadas exclusivamente ao transporte ferroviário de passageiros. Essas concessionárias poderão em comum acordo usar as malhas de outras concessionarias para realizar o seu trabalho.
Ferrovia do Sol, projeto AFTR atualizado e aperfeiçoado, baseado em ferrovias extintas
Em alguns casos, como a Ferrovia do Sol e de outros projetos da AFTR, essas concessionárias já nascerão com foco na operação de transporte misto em suas malhas, incluindo o transporte de lixo, que acreditamos poder provocar grande interesse de investimentos no setor.
Trem transportando lixo nos EUA
Fonte: divulgação
Considerando os serviços ferroviários de transporte de passageiros serem opções alternativas aos serviços de transportes já existentes, é proibido, seja por meio de projetos de lei ou regulamentações de agências reguladoras, a concessão de gratuidades de qualquer tipo.
Na eventualidade de apresentação de projetos pelo legislativo ou regulamentação pelas agências reguladoras de qualquer tipo, o apresentante de propostas deve prever a fonte compensatória, e esse valor deve ser reembolsado a empresa em Prazo de 24 horas.
Deve existir uma legislação específica que incentive esse setor, contamos com a colaboração de profissionais da área dando ideias.
Conclusão
Apresentamos aqui apenas sugestões, passiveis de mudança.
As propostas apresentadas pela AFTR visam aperfeiçoar a legislação atual.
O que precisamos é de uma legislação menos restritiva que incentive a entrada de novas concessionarias.
· • Esperamos, assim, ter dado nossa pequena contribuição • ·
Antes de concluir, uma informação importante:
As propostas contidas aqui podem ser aplicadas em nível federal e estadual.
Imagem em destaque: EF Leopoldina – Linha do Litoral, em 2016
(A opinião constante deste artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo, necessariamente ou totalmente, a posição e opinião da Associação)